Livro "Proibido Amor"



Proibido Amor não é fruto de negativismos, mas da esperança de que um dia poderemos viver em paz, não importando a cor da pele, a raça, o condição social ou orientação sexual. Que os leitores sejam agraciados pela mesma paixão pela vida que tenho em meu coração, e, parafraseando Jesus Cristo: "... que tenham vida em abundância..."


FILME: PROIBIDO AMOR

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sábado, 28 de maio de 2011

DIREITOS HUMANOS


"A cidadania é o direito a ter direitos, pois a igualdade em dignidade e direitos dos seres humanos não é um dado. É um construído da convivência coletiva, que requer o acesso ao espaço público. É este acesso ao espaço público que permite a construção de um mundo comum através do processo de asserção dos direitos humanos." (Hannah Arendt)


Por um Brasil Inclusivo e uma Nação mais justa, Davy Rodrigues

segunda-feira, 9 de maio de 2011

O CAOS DA MENTE HUMANA



Apesar da aprovação do Projeto de Lei 3773/08 que criminaliza a Pedofilia na Iternet, no Brasil do Séc. XXI ainda não há uma Lei ESPECÍFICA que criminalize a prática da Pedofilia, sendo essa enquadrada como "Estupro de Vulneráveis" e como crime hediondo (Art 217-A do Cód. Penal).


Nesse vídeo comento sobre o CAOS DA MENTE HUMANA!

Por um Brasil Inclusivo e uma Nação mais justa, Davy Rodrigues

sábado, 7 de maio de 2011

Perguntas e respostas sobre a decisão do Supremo para a união estável gay - FONTE: NOTÍCIAS UOL


Os dez ministros presentes no julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) na quinta-feira (5) entenderam que casais gays devem desfrutar de direitos semelhantes aos de pares heterossexuais, como pensões, aposentadorias e inclusão em planos de saúde. Os homossexuais que tentarem a adoção devem acabar apelando à Justiça. Conheça as perguntas e as respostas mais frequentes após a histórica decisão da mais alta corte do país.
  • 1 - O que é uma união estável?

    Para uma união ser considerada estável, de acordo com a Constituição, são necessárias quatro condições: que seja duradoura, pública, contínua e que tenha objetivo de constituir família. As uniões estáveis levam ao reconhecimento de todo casal heterossexual como "entidade familiar". Essa interpretação agora se estende a casais gays. No texto constitucional, a definição é a que segue: "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento"
  • 2 - Por que a união estável foi estendida aos homossexuais?

    Os ministros entenderam de duas maneiras distintas. Uma delas indica que os deputados constituintes contemplam a possibilidade na Carta Magna por meio de um "silêncio eloquente". Eles acreditam que os parlamentares evitaram tratar de uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo para evitar restrições textuais aos gays, o que contrariaria os princípios da igualdade e da dignidade. Outra interpretação diz que os homossexuais formam uniões não contempladas pela legislação vigente, mas devem ser preservados da insegurança jurídica. Por isso, devem ser ligados a organizações familiares até que o Congresso legisle sobre o tema.
  • 3 - A união estável garante quais direitos?

    Pensão alimentícia no caso de separação, inclusão em plano de saúde, declaração conjunta de Imposto de Renda, herança, separação de bens no caso de fim da união, compartilhamento da guarda de filhos e facilidades para transformar a união estável em casamento -- com possibilidade de posterior transferência de sobrenome. Mas o próprio relator dos casos no Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, admitiu que a decisão trará consequências imprevisíveis, incluindo medidas polêmicas como adoção de crianças por casais gays e tentativas de fertilização in vitro.
  • 4 - Qual é a diferença entre união estável e casamento civil?

    A união estável se define pela convivência estabelecida com o objetivo de constituir família -- independentemente do tempo da relação. O casamento civil abre mais possibilidades, como a escolha do regime de bens e a mudança de nome. A união estável não exige uma cerimônia, enquanto o casamento civil pede a participação de duas testemunhas e de um juiz de paz. A união estável é concluída assim que registrada no cartório, e o casamento civil pede prazo de pelo menos 16 dias para retirada da certidão -- o matrimônio começa a valer a partir dessa data de recebimento.
  • 5 - Decisões desse tipo já tinham sido tomadas antes no Brasil e em outros países?

    Sim. Antes de relatar os casos, o ministro Ayres Britto pediu um levantamento nos Estados para saber se a união estável de homossexuais já era reconhecida apesar da falta de um pronunciamento da maior corte do país. Ele detectou que decisões nesse sentido já tinham sido tomadas em tribunais de dez unidades federativas: Acre, Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo. Essas decisões, de primeira ou segunda instâncias, pesaram a favor do movimento gay no julgamento no STF. Os juízes desses tribunais autorizaram não apenas as uniões civis homossexuais, mas também pleitos de pensão e herança. Além disso, mais de 20 países de todo o mundo reconheceram a união estável de pessoas do mesmo sexo antes do Brasil, incluindo o Uruguai. Outros, como a Argentina e várias partes dos Estados Unidos, já permitem casamentos gays.
  • 6 - Casais homossexuais sem filhos podem ser chamados de família?

    Sim. A decisão do Supremo de reconhecer a possibilidade de união estável também para pessoas do mesmo sexo coloca esses casais em uma das três formas explícitas pela Constituição sobre organização familiar. As outras duas são o casamento civil e a família monoparental, com um dos pais e os filhos. Há ministros do STF que acreditam que a união homoafetiva deva ser definida pelo Poder Legislativo como outra forma de organização familiar.                                                        
  

  • 7 - A partir de quando vale a decisão do Supremo?

    O registro de uniões estáveis homossexuais em cartório deve valer a partir da segunda semana de maio. A Associação de Notários e Registradores (Anoreg) decidiu que a decisão do Supremo só vale depois da definição de diretrizes e normatização do novo modelo de cadastro. Adversários da iniciativa também aguardam a divulgação do acórdão -- o resumo da decisão do Supremo -- para tentar atrasar ou inviabilizar a efetivação plena da resolução da corte.


  • 8 - Por que o Supremo decidiu sobre o assunto, e não o Congresso?

    A corte foi procurada para analisar dois pedidos: um deles do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), para que funcionários públicos homossexuais estendam benefícios a seus parceiros, e o outro da Procuradoria-Geral da República (PGR), para admitir casais gays como "entidade familiar". De acordo com as iniciativas, o direito dos homossexuais à união estável já estava de alguma forma contemplado pela Constituição. "Tudo que não está juridicamente proibido, está juridicamente permitido", disse o relator Ayres Britto. Nos últimos anos, o Congresso teve projetos de lei sobre o assunto para serem votados, mas não os colocou em pauta por razões políticas.

  • 9 - A decisão do STF basta para que os casais homossexuais tenham os mesmos direitos dos heterossexuais?

    Não. A decisão viabiliza a união estável, mas benefícios mais polêmicos, como a adoção, devem acabar chegando à Justiça. A transformação da união estável em casamento civil, também. Ministros do Supremo e lideranças do movimento gay acreditam que os juízes de primeira instância, que receberão a maioria dos processos desse tipo, vão definir os limites da aplicabilidade no dia a dia e que apenas seguirão a decisão da corte integralmente no que diz respeito à união estável e suas consequências mais definidas. No caso dos registros em cartório, eventuais pedidos recusados podem ser imediatamente levados à Justiça, que remeterá à decisão do Supremo para consolidar a união estável de pessoas do mesmo sexo.


  • 10 - Qual é o papel do Congresso daqui para a frente nesta questão?

    Os parlamentares serão levados a discutir detalhes da concessão ou não de direitos aos homossexuais após a decisão unânime do Supremo. Já há uma proposta de emenda constitucional (PEC) pedindo a adoção do casamento civil de pessoas do mesmo sexo no Brasil. Depois da histórica decisão, os ministros do Supremo convocaram o Congresso a legislar sobre o tema, e não deixar que apenas a corte se pronuncie em eventuais ações.

Por um Brasil Inclusivo e uma Nação mais justa, Davy Rodrigues

sexta-feira, 6 de maio de 2011

O Elemento AMOR, por Davy Rodrigues


Há muito tempo há 4 elementos conhecidos e difundidos, a saber: água, ar, fogo e terra.



Também é sabido que há muito estuda-se um 5º elemento.


Em muitas culturas e épocas diferentes esse elemento tem sido objeto de especulações e desejo... para os gregos era chamado de A Quinta Essência ou Quintessencia... para um sem número de estudiosos esse quinto elemento poderia ser o Éter... uma substância com uma certa densidade capaz de criar uma realidade paralela, um mundo paralelo ao nosso mundo temporal. Uma espécie de "lugar" onde, talvez, os espíritos estivessem.


Esse quinto elemento seria algo intangível, invisível aos olhos humanos (pelo menos até nossos dias), quase imperceptível... essa Quintessencia poderia ser algo capaz de mover o Ser para coisas mais altruístas, mais sensíveis na existência no Cosmos.

Há um texto antigo (e bíblico) que diz:


"Ainda que eu falasse as línguas dos homens e dos anjos, e não tivesse amor, seria como o metal que soa ou como o sino que tine. E ainda que tivesse o dom de profecia, e conhecesse todos os mistérios e toda a ciência, e ainda que tivesse toda a fé, de maneira tal que transportasse os montes, e não tivesse amor, nada seria. E ainda que distribuísse toda a minha fortuna para sustento dos pobres, e ainda que entregasse o meu corpo para ser queimado, e não tivesse amor, nada disso me aproveitaria. O amor é sofredor, é benigno; o amor não é invejoso; o amor não trata com leviandade, não se ensoberbece. Não se porta com indecência, não busca os seus interesses, não se irrita, não suspeita mal; Não folga com a injustiça, mas folga com a verdade. Tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta. O amor nunca falha..."

Algo capaz de mover-nos na direção de uma atitude mais humana, mais altruísta... penso que só pode ser o AMOR.


Muitas vezes perdemos muito tempo em discuções tolas e que nenhum fruto produzem e esquecemo-nos de buscar o auto-encontro com nossa Quitessencia, nosso 5º Elemento, o Amor.


Não importa sua cor, seu sexo ou sexualidade, sua religião, cultura ou família, seu nível escolar ou o quanto você tem em sua carteira ou conta bancária. Não importa seu partido político, sua ideologia, sua causa. Se em tudo o que fizeres não tiver amor de nada valerá.


Ame tudo o que fizeres. Ame tua vida. Ame a vida ao teu lado.


O amor pode e suporta tudo!



Por um Brasil Inclusivo e uma Nação mais justa, Davy Rodrigues

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Agradecimento ao Ministro Ayres Britto e ao STF

Davy Rodrigues agradece em seu nome e em nome dos LGBTTs brasileiros e mundiais ao Ministro Carlos Ayres Britto, que atuou como relator no julgamento da União Homoafetiva no Brasil, e a todos os demais Ministros que tão brilhantemente argumentaram a favor dos Direitos Humanos, Civis e Constitucionais nesses dois dias (04 e 05 de Maio de 2011) no STF em Brasília.


Por um Brasil Inclusivo e uma Nação mais justa, Davy Rodrigues

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Um novo Brasil na pessoa do Ministro Ayres Britto

Bem, pra quem assistiu a primeira parte do julgamento sobre União Homoafetiva, realizado nesta última quarta-feira 04 de Maio no STF em Brasília, a participação do Ministro e Vice-Presidente do STF Ayres Britto foi simplesmente arrebatadora. O discurso (que na verdade parecia mais uma aula de humanidade) foi incontestável e amado por todos os presentes, que expressavam em sua tez uma verdadeira admiração por esse incrível brasileiro.

Para quem ainda não teve a oportunidade de conhecer um pouco da biografia desse Jurista maravilhoso, segue um pouco de sua notável história. Que o Brasil consiga enxergar com seus admiráveis olhos essa tão rica pluralidade humana.


Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto



CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO nasceu em 18 de novembro de 1942, na cidade de Propriá, Estado de Sergipe, filho de João Fernandes de Britto e D. Dalva Ayres de Freitas Britto. É casado com D. Rita de Cássia Pinheiro Reis de Britto e tem cinco filhos: Marcel de Castro Britto, Adriana de Castro Britto, Adriele Pinheiro Reis Ayres de Britto, Tainan Pinheiro Reis Ayres de Britto e Nara Pinheiro Reis Ayres de Britto.


Ingressou na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Sergipe em 1962, obtendo o diploma de Bacharel em 1966. A partir de 1967, passou a militar na advocacia.


Realizou os cursos de pós-graduação em Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado pela Faculdade de Direito de Sergipe (1974/1975); de Mestrado em Direito do Estado (1981/1982) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP, e de Doutorado em Direito Constitucional (1998) por essa mesma Universidade.


Em Sergipe exerceu os cargos de Consultor-Geral do Estado, de 15-3-1975 a 15-3-1979; de Procurador- Geral de Justiça, de 15-3-1983 a 27-4-1984; de Procurador do Tribunal de Contas, de 1978 a 1990; e de Chefe do Departamento Jurídico do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado - CONDESE, de 1970 a 1978.


Foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, por decreto de 5 de junho de 2003, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Ilmar Galvão, havendo tomado posse em 25 do mesmo mês.

Dedicando-se ao magistério superior, foi Professor de Direito Constitucional da Faculdade Tiradentes, em Aracaju, de 1980 a 1983; Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Sergipe - UFS, de 1973 a 1976 e de 1990 em diante; Professor de Direito Administrativo da mesma Faculdade, de 1976 a 1983; Professor de Direito Constitucional, como Assistente do Professor Michel Temer, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP, em 1981; Professor de Teoria do Estado, de 1993 a 1999, e de Ética Geral e Profissional, em 2000 e 2001, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Sergipe.

No âmbito de pós-graduação, foi Professor de Direito Constitucional do Núcleo de Pós-Graduação do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal de Sergipe, de 1993 a 2000; de cursos de mestrado da Universidade Federal do Ceará, em convênio com a Universidade Federal de Sergipe, em 1999; de cursos de especialização da Universidade Federal de Santa Catarina, em convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil-Secção de Sergipe; de cursos de especialização da Universidade de Salvador- UNIFACS, a partir de 1999; da Escola Superior de Magistratura do Estado de Sergipe - ESMESE; da Escola Superior de Advocacia de Sergipe - ESA e da Fundação de Estudos Superiores do Ministério Público de Mato Grosso.

Participou de bancas de mestrado nas Faculdades de Direito das Universidades Federais do Paraná (2002), da Bahia (1999), de Sergipe (2001/2002/2006), do Ceará (2001/2002), essa em convênio com a Universidade Federal de Sergipe, da Universidade Gama Filho (2004), no Rio de Janeiro, e da Universidade Católica de Brasília (2006).


Integrou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, de 1993 a 1994, sendo membro da Comissão de Constituição e Justiça do órgão nos períodos de 1995/1996 e 1998/1999. Presidiu o Instituto Sergipano de Estudos da Constituição - ISEC a partir de janeiro de 2002, sendo Vice-Presidente da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas - ABDC e do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA, em 1997/1998.


Por um Brasil Inclusivo e uma Nação mais justa, Davy Rodrigues